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Além dos 193 Estados-membros, as Nações Unidas aceita muitas organizações internacionais, entidades e outros Estados sob a condição de Observadores. A condição de Observador é garantida pela Resolução da Assembleia Geral, sendo que o título de "Observador Permanente" é meramente prático e não está previsto na Carta das Nações Unidas.
Os Membros Observadores têm o direito de fala na Assembleia Geral, de voto nos assuntos procedimentais e de assinatura nos tratados e acordos da instituição. Direitos mais amplos, como propor emendas e apresentar resoluções, é restrito a alguns Observadores. Contudo, a União Europeia é a única organização internacional que goza destes diretos.
Algumas organizações internacionais, organizações não governamentais ou entidades cuja soberania e status não são precisamente definidos, como o Comitê International da Cruz Vermelha e a Ordem dos Cavaleiros Hospitalários da Cruz de Malta (SMOM), têm o mesmo status de observadores, mas não como estados.